CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.849 de 19 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.018.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.849, de 19 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.018.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

865.000,00

44903900.00.1.501.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

885.000,00

62.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7059.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

 

 

3.018.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3021.1221

Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

30.000,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.850,64

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.064,79

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.085,30

43.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

100.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

598.999,27

50.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

25.000,00

 

 

2.065.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

68.000,00

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

885.000,00

 

 

 

3.018.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº 091926934  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo