CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.848 de 19 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.695.650,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.848, de 19 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.695.650,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.695.650,65 (vinte e dois milhões e seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

216.134,42

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

8.023.823,81

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.444.564,76

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

30.000,00

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.458.141,51

44905200.08.1.759.1383.1

Equipamentos e Material Permanente

551.100,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.598,91

63.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

9.020,00

63.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.980,00

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.890.287,24

 

 

22.695.650,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

9.684.522,99

17.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

30.000,00

17.20.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44903500.08.1.759.1383.0

Serviços de Consultoria

2.500.000,00

44904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

509.241,51

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.598,91

63.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.000,00

93.10.08.244.3023.6166

Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.497.105,24

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

8.393.182,00

 

 

22.695.650,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091758443

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo