CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.838 de 16 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.940.960,69 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.838, de 16 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.940.960,69 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.940.960,69 (onze milhões e novecentos e quarenta mil e novecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

39.506,57

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

7.073.061,96

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

485.479,97

44903900.08.2.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.342.912,19

 

 

11.940.960,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

254.294,97

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

39.506,57

94.10.18.541.3005.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

200.000,00

94.10.18.541.3005.7117

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

 

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.185,00

 

 

524.986,54

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

11.415.974,15

 

 

 

11.940.960,69

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091578445

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo