CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.837 de 16 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.837, de 16 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909100.00.1.501.9001.1

Sentenças Judiciais

500.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

50.240.000,00

33909100.00.1.501.9001.1

Sentenças Judiciais

3.000.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

960.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

7.000.000,00

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

44.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

49.600.000,00

33909100.00.1.501.9001.1

Sentenças Judiciais

2.100.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

2.600.000,00

 

 

160.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.303.3004.2753

Promoção à Saúde do Servidor Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

6.300.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

7.000.000,00

II - do excesso de arrecadação

 

 

153.000.000,00

 

 

 

160.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091641606

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo