CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.833 de 10 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.039.483,83 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.833, DE  10  DE OUTUBRO DE 2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.039.483,83 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.039.483,83 (dois milhões e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33304100.00.1.500.9001.1

Contribuições

179.400,00

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

389.369,29

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

500.000,00

25.10.13.392.3001.6415

Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

215.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

280.593,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

475.121,54

 

 

2.039.483,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

179.400,00

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

309.330,45

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.038,84

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6415

Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

495.593,00

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

475.121,54

 

 

2.039.483,83

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10  de  outubro  de  2023,  470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  outubro  de  2023.

Documento original assinado nº 091443517

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo