Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.039.483,83 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.833, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.039.483,83 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.039.483,83 (dois milhões e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33304100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 179.400,00 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 389.369,29 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6415 | Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 215.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 280.593,00 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 475.121,54 |
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| 2.039.483,83 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 179.400,00 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 309.330,45 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.038,84 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6415 | Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 495.593,00 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 475.121,54 |
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| 2.039.483,83 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 091443517
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo