CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.832 de 10 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022

Decreto nº 62.832, de 10 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

33913900.00.2.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

 

 

2.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

1.000.000,00

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903600.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

200.000,00

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

2.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091442680

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo