Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.828, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
46.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.00.2.500.7999.1 | Obras e Instalações | 400.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.2.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 2.500.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.17.04.123.0000.0022 | Recomposição de Depósitos Judiciais |
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46909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 2.000.000,00 |
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| 2.000.000,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 500.000,00 |
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| 2.500.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 089217183
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo