CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.822 de 6 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.106.064,34 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.822, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.106.064,34 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.106.064,34 (vinte e um milhões e cento e seis mil e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

51.10.15.451.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.120.000,00

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.880.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.200.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

3.900.000,00

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

3.006.064,34

 

 

21.106.064,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

78.914,70

27.10.18.541.3005.7130

Plantio de Árvores

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

152.176,90

28.21.28.846.0000.0035

Condenações Judiciais - Outras Espécies

 

44909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

20.436.102,54

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.047,32

44904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

128.500,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

140.322,88

 

 

21.106.064,34

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº 091305403

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo