Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.474.412,48 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.819, de 6 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.474.412,48 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.474.412,48 (sete milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400.000,00 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.283.316,01 |
44903900.00.2.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.651.096,47 |
46.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.2.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
62.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 94.457,90 |
44905100.00.2.500.7999.1 | Obras e Instalações | 1.405.542,10 |
63.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.7999.1 | Obras e Instalações | 480.000,00 |
67.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 80.000,00 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 294.284,81 |
33913900.00.2.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 405.715,19 |
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| 7.474.412,48 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 529.484,32 |
12.10.08.605.3016.4301 | Ações Municipais de Abastecimento |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.405.542,10 |
33904800.00.2.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 284.859,29 |
17.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 220.231,69 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 82.831,08 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 123.063,77 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 71.221,04 |
22.10.15.452.3005.5087 | Compensações Ambientais |
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44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.855,90 |
22.10.17.545.3008.4901 | Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.211.096,47 |
29.10.15.451.3022.2572 | Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.933.600,00 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 391.626,82 |
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| 7.474.412,48 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 090977893
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo