CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.811 de 3 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.012.586,86 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.811, de 3 de OUTUbro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.012.586,86 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.012.586,86 (nove milhões e doze mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.100.576,75

16.15.12.366.3010.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.927,30

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

284.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33909300.03.1.701.1422.1

Indenizações e Restituições

210.473,48

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.143.556,68

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

154.658,43

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

74.870,67

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.286.008,80

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

719.514,75

 

 

9.012.586,86

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.100.576,75

16.15.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.927,30

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

163.905,26

16.22.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.094,74

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.03.1.701.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.473,48

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.143.556,68

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.533,43

33504800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

31.020,00

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

605,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

67.500,00

38.10.06.122.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

223.800,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

373.000,00

38.10.06.122.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

39.470,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.740,00

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.806.979,80

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.347.986,02

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.418,40

 

 

9.012.586,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3  de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3  de  outubro de 2023.

Documento original assinado nº   090895394

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo