CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.805 de 29 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.258.233,58 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.258.233,58 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.258.233,58 (trinta e cinco milhões e duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.161.343,22

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905100.00.1.502.9001.1

Obras e Instalações

499.050,79

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.733.049,86

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

999.914,17

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.368.409,10

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.496.466,44

60.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.502.9001.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

35.258.233,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

35.258.233,58

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   090970482

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo