CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.789 de 26 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.643.010,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.789, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.643.010,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.643.010,00 (um milhão e seiscentos e quarenta e três mil e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.2.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.000,00

33903900.00.2.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.2.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.2.500.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

33503900.00.2.500.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

430.000,00

33503900.00.2.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.2.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

185.010,00

33503900.00.2.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.2.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

33503900.00.2.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.2.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.2.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.2.500.7026.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.2.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.2.500.7026.1

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

 

 

1.643.010,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

1.643.010,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090454627

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo