CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.777 de 21 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.700.292,29 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.777, DE  21 DE SETEMBRO DE 2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.700.292,29 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 46.700.292,29 (quarenta e seis milhões e setecentos mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.702.724,72

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

2.488.493,19

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.411.975,43

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

9.743.379,90

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

5.171.416,80

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

682.302,25

 

 

46.700.292,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

46.700.292,29

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  21  de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  21  de setembro de 2023.

Documento original assinado nº 090481194

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo