CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.772 de 21 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.642.040,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.642.040,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.642.040,92 (vinte e dois milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e quarenta reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44909300.02.1.706.0000.1

Indenizações e Restituições

659.798,10

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44909300.02.1.700.0000.1

Indenizações e Restituições

1.129.390,11

16.10.12.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.742.827,50

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

155.603,81

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44909300.02.1.700.1172.1

Indenizações e Restituições

54.421,40

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903200.02.1.600.1168.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

600.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

10.000.000,00

84.23.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

22.642.040,92

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

659.798,10

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

1.129.390,11

16.10.12.361.3010.2807

Alfabetização na Idade Certa

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

16.10.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

938.796,16

16.10.12.368.3010.2885

Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.904.031,34

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

155.603,81

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.421,40

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

10.600.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

300.000,00

 

 

22.642.040,92

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090107897

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo