Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.642.040,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.642.040,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.642.040,92 (vinte e dois milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e quarenta reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44909300.02.1.706.0000.1 | Indenizações e Restituições | 659.798,10 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44909300.02.1.700.0000.1 | Indenizações e Restituições | 1.129.390,11 |
16.10.12.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.742.827,50 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 155.603,81 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44909300.02.1.700.1172.1 | Indenizações e Restituições | 54.421,40 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903200.02.1.600.1168.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 600.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.1.600.1168.1 | Material de Consumo | 10.000.000,00 |
84.23.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
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| 22.642.040,92 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 659.798,10 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 1.129.390,11 |
16.10.12.361.3010.2807 | Alfabetização na Idade Certa |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
16.10.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400.000,00 |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 938.796,16 |
16.10.12.368.3010.2885 | Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.904.031,34 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 155.603,81 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 54.421,40 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | 10.600.000,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 300.000,00 |
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| 22.642.040,92 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 090107897
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo