CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.757 de 15 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.998.614,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.757, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.998.614,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.998.614,14 (seis milhões e novecentos e noventa e oito mil e seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.587.902,33

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.410.711,81

 

 

6.998.614,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.587.902,33

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

444.208,21

93.10.08.244.3023.6242

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

966.503,60

 

 

6.998.614,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo