CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.752 de 15 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.581.874,55 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.752, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.581.874,55 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.581.874,55 (vinte e quatro milhões e quinhentos e oitenta e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.509.212,90

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

425.994,14

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.992.672,66

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.670,72

16.18.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

128.441,95

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

25.688,39

16.18.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

108.368,58

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.071,12

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

184.754,09

 

 

24.581.874,55

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.119.550,42

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

16.18.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

277.570,04

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

184.754,09

 

 

24.581.874,55

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo