CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.749 de 15 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.595.082,52 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.749, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.595.082,52 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.595.082,52 (oito milhões e quinhentos e noventa e cinco mil e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

52.949,74

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.453.314,70

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

862.316,49

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.226.501,59

 

 

8.595.082,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

8.595.082,52

 

 

8.595.082,52

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo