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DECRETO Nº 62.745 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre Permissão de Uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito de área municipal situada na Rua José Leão dos Santos – Distrito de São Miguel Paulista.

DECRETO Nº 62.745, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre Permissão de Uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito de área municipal situada na Rua José Leão dos Santos – Distrito de São Miguel Paulista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, a título precário e gratuito, de propriedade municipal situada na Rua José Leão dos Santos – Distrito de São Miguel Paulista, nesta Capital, para fins de regularização da Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos.

Art. 2º A área referida no art. 1º, com 6.924,62m2 (seis mil novecentos e vinte e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro G-F-A-I-E-D-C-B-H-G, está configurado na Planta A- 12.879/00 do Arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – SEGES/CGPATRI, juntado às fls. 43 do processo administrativo nº 1988-0.012.762-2 e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – SEGES/CGPATRI, além das clausulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - Não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no art. 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - Não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que verificar;

IV - Zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - Afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Termo de Permissão de Uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239/2001;

VI - Responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII – Arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - Restituir a área completamente livre e desimpedida, a contar da notificação que reclamar a sua restituição até o final do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

IX - Observar as normas que versam sobre segurança e regularidade das edificações, assim como atender aos parâmetros de uso e ocupação do solo e demais condições de instalação previstas na legislação aplicável ao local.

Art. 4º A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089309895

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo