CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.742 de 14 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.531.220,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.742, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.531.220,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.531.220,00 (um milhão e quinhentos e trinta e um mil e duzentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33903900.00.2.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.220,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.2.500.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.2.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.2.500.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.2.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.2.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

1.531.220,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

600.000,00

 

 

600.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

931.220,00

 

 

 

1.531.220,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº 089964963

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo