Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.162.624,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.740, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.162.624,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.162.624,44 (seis milhões e cento e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.13.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
33903900.00.2.500.7026.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
|
33503900.00.2.500.7002.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.00.2.500.7006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 190.000,00 |
33503900.00.2.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 470.000,00 |
33503900.00.2.500.7011.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 470.000,00 |
33503900.00.2.500.7029.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.300.000,00 |
33503900.00.2.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.00.2.500.7032.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.285.000,00 |
33503900.00.2.500.7041.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
33503900.00.2.500.7052.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.00.2.500.7053.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
|
44905200.00.2.500.7017.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
|
33903900.00.2.500.7001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
33903900.00.2.500.7028.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
33903900.00.2.500.7038.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 170.000,00 |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
|
33503900.00.2.500.7006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
34.10.14.422.3018.4327 | Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial |
|
33503900.00.2.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
43.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44903900.00.2.500.7045.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 267.900,00 |
61.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33903900.00.2.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
67.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.00.2.500.7004.1 | Obras e Instalações | 390.625,66 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
|
33913900.00.2.500.7002.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.045,05 |
33913900.00.2.500.7012.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.053,73 |
33913900.00.2.500.7049.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 188.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
|
33503900.00.2.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
|
33903900.00.2.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
|
| 6.162.624,44 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
|
| 6.162.624,44 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089449834
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo