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DECRETO Nº 62.739 de 14 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.203,25 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.739, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.203,25 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.203,25 (dezoito mil e duzentos e três reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44909300.02.1.569.1140.1

Indenizações e Restituições

2.267,56

44909300.02.1.569.1174.1

Indenizações e Restituições

2.199,47

44909300.02.1.569.1175.1

Indenizações e Restituições

2.199,47

44909300.02.1.569.1176.1

Indenizações e Restituições

2.199,47

44909300.02.1.569.1180.1

Indenizações e Restituições

2.199,47

44909300.02.1.569.1303.1

Indenizações e Restituições

3.067,17

44909300.02.1.569.1304.1

Indenizações e Restituições

4.070,64

 

 

18.203,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

18.203,25

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de  setembro  de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de  setembro  de 2023.

Documento original assinado nº 088706192

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo