CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.738 de 7 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.682.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.738, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.682.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.682.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.2.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.2.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

290.000,00

33503900.00.2.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.2.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.2.500.7035.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.00.2.500.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.2.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33903900.00.2.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.2.500.7035.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33903900.00.2.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.000,00

33903900.00.2.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.2.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.2.500.7051.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

30.10.20.606.3016.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.2.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.2.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

63.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.2.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

 

 

4.682.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

4.682.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089657876

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo