CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.723 de 5 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.337.512,91 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.723, de 5 de setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.337.512,91 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.337.512,91 (quarenta e dois milhões e trezentos e trinta e sete mil e quinhentos e doze reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.201.385,14

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

15.899.023,30

44905200.00.1.500.0003.1

Equipamentos e Material Permanente

123.859,75

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.731.724,54

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.013.344,84

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.365.175,34

 

 

42.337.512,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.30.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

33919300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

4.201.385,14

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

155.053,04

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

488.535,82

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

35.495.068,28

33909200.00.2.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

326.243,34

38.10.06.181.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.838,61

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

623.803,78

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

456.231,86

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

88.021,14

38.10.06.181.3013.2055

Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

463.331,90

 

 

42.337.512,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5  setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089374121

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo