CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.712 de 4 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.796.166,73 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.712, de 4 de setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.796.166,73 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.796.166,73 (dois milhões e setecentos e noventa e seis mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.2.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.2.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.2.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.000,00

33503900.00.2.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760.000,00

33503900.00.2.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.2.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.400,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33913900.00.1.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.800,19

33913900.00.1.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.989,12

33913900.00.2.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33913900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

163.417,01

33913900.00.2.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.560,41

 

 

2.796.166,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.2.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

467.789,31

 

 

1.067.789,31

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.728.377,42

 

 

 

2.796.166,73

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089217157

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo