Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.647.930,41 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.710, de 4 de setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.647.930,41 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.647.930,41 (vinte e oito milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.694,60 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 11.542.565,21 |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 41.240,89 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 7.800,00 |
16.17.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 37.500,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 7.500,00 |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 37.500,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 7.500,00 |
21.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 615.000,00 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.759.164,52 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 30.000,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 20.000,00 |
25.10.13.392.3001.6371 | Escola Municipal de Educação Artística - EMIA |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.874,97 |
25.10.13.392.3001.6375 | Programa Vocacional |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 20.000,00 |
25.10.13.392.3001.6382 | Lei de Fomento à Dança |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 9.600,00 |
25.10.13.392.3001.6383 | Fomento ao Circo/Edital Xamego |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.400,00 |
25.10.13.392.3001.6388 | Rádios Comunitárias - Lei nº 16.572/2016 |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.200,00 |
47.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 131.390,22 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 337.000,00 |
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| 28.647.930,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.546.259,81 |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 139.040,89 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 312.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 303.000,00 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 15.759.164,52 |
25.10.13.392.3001.2026 | Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 30.406,94 |
25.10.13.392.3001.6391 | Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 40.737,00 |
25.10.13.392.3001.6393 | Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 48.931,03 |
47.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 131.390,22 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 337.000,00 |
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| 28.647.930,41 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089290352
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo