CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.708 de 4 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.606.438,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.708, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.606.438,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.606.438,93 (dois milhões e seiscentos e seis mil e quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

665.068,70

16.13.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

62.527,50

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

12.505,50

16.13.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

123.387,60

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

24.677,52

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

123.323,38

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33909300.03.1.701.1394.1

Indenizações e Restituições

42.181,18

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.663,05

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

249.340,00

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.301.764,50

 

 

2.606.438,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.13.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

195.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

223.166,82

16.13.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

40.000,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

25.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.000,00

16.13.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

16.18.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.323,38

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.03.1.701.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.181,18

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.663,05

29.10.15.451.3022.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

249.340,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.301.764,50

 

 

2.606.438,93

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089125523

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo