CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.705 de 1 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.820.359,88 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.705, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.820.359,88 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.820.359,88 (quinze milhões e oitocentos e vinte mil e trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.5392

Implantação de Corredores de Ônibus Novos

 

44905100.02.2.700.0881.1

Obras e Instalações

578.000,00

98.27.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

350.000,00

98.27.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

7.542.359,88

98.27.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

7.350.000,00

 

 

15.820.359,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

98.27.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

350.000,00

98.27.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

1.850.000,00

98.27.18.541.3005.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

5.500.000,00

 

 

7.700.000,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

8.120.359,88

 

 

15.820.359,88

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089290802

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo