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DECRETO Nº 62.072 de 21 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.375,07 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  62.072, DE  21  DE  DEZEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.375,07 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.375,07 (sessenta mil e trezentos e setenta e cinco reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.11.12.365.3025.2828    Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)    

    33509200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    5.544,54

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    52.182,73

29.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    2.647,80

        60.375,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.11.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    57.727,27

29.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.647,80

        60.375,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo