CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.696 de 30 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.980.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.696,  DE 30 De AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.980.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.980.000,00 (dezessete milhões e novecentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

63.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

50.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.930.000,00

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

17.980.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

17.980.000,00

 

 

17.980.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de  2023.

Documento original assinado nº 088276825

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo