CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.679 de 21 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.237.788,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.679, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.237.788,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.237.788,92 (cinquenta e cinco milhões e duzentos e trinta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.2386

Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

243.447,12

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.286.120,00

12.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.868.238,92

12.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

257.864,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

919.494,60

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

12.10.15.452.3022.2385

Manutenção e Operação do Serviço de Moto Verificação

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.472.020,00

12.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.641.200,00

12.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.549.404,28

 

 

55.237.788,92

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

45.237.788,92

 

 

55.237.788,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº 088276786

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo