CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.671 de 14 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.497.735,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.671, de 14 de AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.497.735,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.497.735,00 (dez milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e setecentos e trinta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.850.000,00

33904700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.614.735,00

33913900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.150.000,00

83.10.16.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.10.1.756.8003.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.163.000,00

 

91.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

 

33903900.08.1.759.8011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.000,00

 

 

10.497.735,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.1276

Projetos e Ações de Apoio Habitacional

 

44903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

91.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

520.000,00

91.10.16.482.3002.3358

Locação Social

 

44903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

46907100.09.1.501.9001.0

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1.581.000,00

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.433.735,00

83.10.16.482.3002.3661

Parceria Público Privada - Habitação

 

44678300.10.1.756.8003.0

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

1.163.000,00

 

 

10.497.735,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  088118839

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo