Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.497.735,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.671, de 14 de AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.497.735,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.497.735,00 (dez milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e setecentos e trinta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
83.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.09.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400.000,00 |
83.10.16.122.3024.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
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33903900.09.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.850.000,00 |
33904700.09.1.501.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.614.735,00 |
33913900.09.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.150.000,00 |
83.10.16.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.10.1.756.8003.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.163.000,00 |
91.10.16.482.3002.4353 | Manutenção de Unidades Habitacionais |
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33903900.08.1.759.8011.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.320.000,00 |
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| 10.497.735,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
91.10.16.482.3002.1276 | Projetos e Ações de Apoio Habitacional |
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44903900.08.1.759.8011.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
91.10.16.482.3002.3356 | Regularização Fundiária |
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44903900.08.1.759.8011.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 520.000,00 |
91.10.16.482.3002.3358 | Locação Social |
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44903900.08.1.759.8011.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
83.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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46907100.09.1.501.9001.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.581.000,00 |
83.10.16.482.3002.3353 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais |
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44903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.433.735,00 |
83.10.16.482.3002.3661 | Parceria Público Privada - Habitação |
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44678300.10.1.756.8003.0 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 1.163.000,00 |
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| 10.497.735,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 088118839
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo