CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.667 de 14 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 900.275,67 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.667, de 14 de agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 900.275,67 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 900.275,67 (novecentos mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

350.000,00

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

180.275,67

25.10.13.392.3001.6356

Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

370.000,00

 

 

900.275,67

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.275,67

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

25.10.13.392.3001.6356

Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

370.000,00

 

 

900.275,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  087948479

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo