CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.644 de 2 de Agosto de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Socorro e de Campo Grande, Subprefeituras de Capela do Socorro e de Santo Amaro, necessários à implantação da Ponte Nova Jurubatuba.

DECRETO Nº 62.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Socorro e de Campo Grande, Subprefeituras de Capela do Socorro e de Santo Amaro, necessários à implantação da Ponte Nova Jurubatuba.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Socorro e de Campo Grande, Subprefeituras de Capela do Socorro e de Santo Amaro, necessários à implantação da Ponte Nova Jurubatuba, contidos na área de 6.284,00m² (seis mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), delimitada pelos seguintes perímetros, indicados na planta P-33.458-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, a qual se encontra juntada no doc. nº 080858411 do processo administrativo SEI nº 7910.2023/0000329-9:

I - área 1, com 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

II - área 2, com 2.487,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-15;

III - área 3, com 3.457,00m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-31.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº 081029298

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo