CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.634 de 2 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 112.639.885,40 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.634,  DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 112.639.885,40 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 112.639.885,40 (cento e doze milhões e seiscentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

20.000.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

24.850.156,74

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

5.149.843,26

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.000.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903700.00.2.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

4.139.885,40

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.500.000,00

 

 

112.639.885,40

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.782.330,00

13.10.04.122.3011.1233

Modernização do Arquivo Municipal

 

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

28.974.485,49

20.10.26.785.3009.2098

Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.875.671,25

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.111.827,75

33904800.00.2.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

30,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.874.937,93

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

2.020.602,98

 

 

112.639.885,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº 087399552

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo