Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.794.752,05 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.633, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.794.752,05 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.794.752,05 (vinte e cinco milhões e setecentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1407.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 199.689,00 |
44903900.02.2.706.1406.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.000,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33909300.03.2.701.1394.1 | Indenizações e Restituições | 21.075,05 |
53.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.2.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.300.000,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 5.723.768,00 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 18.100.220,00 |
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| 25.794.752,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 199.689,00 |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.823.988,00 |
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| 24.023.677,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.771.075,05 |
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| 25.794.752,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 087398767
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo