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DECRETO Nº 62.632 de 2 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 632.598,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.632, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 632.598,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 632.598,00 (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

475.747,00

33.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

156.851,00

 

 

632.598,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

156.851,00

33.10.15.452.3005.6006

Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

275.747,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

632.598,00

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº 087395135

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo