CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.630 de 2 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.850.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.630, de 2 de agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.850.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.850.000,00

 

 

1.850.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

73.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

200.000,00

73.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

200.000,00

73.10.07.212.3015.6695

Ações de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

 

 

1.850.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  087264350

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo