CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.625 de 2 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.265,62 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.625, DE 2 DE agosto DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.265,62 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.265,62 (cinco mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.265,62

 

 

5.265,62

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.265,62

 

 

5.265,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2 de agosto de 2023.

 

Documento original assinado nº  086322985

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo