CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.622 de 2 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.512.068,62 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.622, DE 2 DE agosto DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.512.068,62 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.512.068,62 (sete milhões e quinhentos e doze mil e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44909200.02.1.700.0812.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.257.716,34

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.991,35

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

251.360,93

 

 

7.512.068,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

7.257.716,34

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

254.352,28

 

 

7.512.068,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  085332413

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo