CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.620 de 31 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.939.948,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.620, DE 31 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.939.948,92 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.939.948,92 (um milhão e novecentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3012.6250

Realização de Conferências Municipais Temáticas

 

33903900.02.2.660.1080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.939.948,92

 

 

1.939.948,92

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3012.6250

Realização de Conferências Municipais Temáticas

 

33903900.02.2.660.1380.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.939.948,92

 

 

1.939.948,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  087318115

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo