Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.579.838,06 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.619, de 31 de julho de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.579.838,06 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.579.838,06 (vinte e sete milhões e quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.543.3022.1194 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 11.143.259,73 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.1 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 15.475.000,00 |
29.50.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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33904800.08.1.799.0625.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 222.000,00 |
49.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 67.000,00 |
49.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 95.200,00 |
98.29.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 577.378,33 |
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| 27.579.838,06 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.143.259,73 |
28.17.28.846.3004.6815 | Obrigações e Contribuições Patronais - Parcelamento INSS |
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31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 15.475.000,00 |
29.50.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
|
44903900.08.1.799.0625.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 222.000,00 |
49.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 12.200,00 |
98.29.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44913900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 577.378,33 |
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| 27.579.838,06 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 087203837
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo