Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.576.866,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.606, DE 27 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.576.866,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.576.866,76 (cinco milhões e quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901600.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1.036,48 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 992.000,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33909200.00.2.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.560,15 |
25.10.13.392.3001.6371 | Escola Municipal de Educação Artística - EMIA |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
27.10.18.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.619,66 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 84.910,06 |
28.17.09.331.3004.6828 | Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - Parcelamento PASEP |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 25.000,00 |
74.10.27.695.3015.2640 | Apoio às Ações Municipais de Turismo |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 3.465.668,00 |
85.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901600.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2.072,41 |
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| 5.576.866,76 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2405 | Sistema de Remuneração Variável |
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31901600.00.1.500.9001.0 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 3.108,89 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 554.546,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 992.000,00 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 373.921,00 |
16.10.12.365.3025.2824 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 38.744,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 518.607,00 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 417.007,70 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 562.842,30 |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 58.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 730.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 80.000,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 132.000,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.560,15 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.619,66 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 84.910,06 |
28.17.28.846.3004.6815 | Obrigações e Contribuições Patronais - Parcelamento INSS |
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31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 25.000,00 |
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| 5.576.866,76 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 087083092
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo