Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.292.035,79 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.594, DE 25 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.292.035,79 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.292.035,79 (dezoito milhões e duzentos e noventa e dois mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.440.020,50 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31919200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 28.659,16 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 1.173.440,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 206.671,15 |
25.10.13.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.144.653,73 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33909300.02.1.700.0000.1 | Indenizações e Restituições | 492.853,25 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.288,00 |
29.10.15.451.3022.1241 | Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.352.000,00 |
93.10.08.244.3012.6250 | Realização de Conferências Municipais Temáticas |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.450.450,00 |
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| 18.292.035,79 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.15.451.3022.5540 | Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022 |
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33904500.00.1.500.9001.0 | Subvenções Econômicas | 11.352.000,00 |
19.10.27.811.3017.4560 | Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.440.020,50 |
22.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 28.659,16 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 492.853,25 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 64.453,18 |
25.10.13.392.3001.6390 | Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.460.311,70 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 3.288,00 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.450.450,00 |
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| 18.292.035,79 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086701967
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo