Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.031.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62. 587, DE 25 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.031.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.031.000,00 (dez milhões e trinta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
25.10.13.391.3001.5421 | Implantação do Memorial dos Aflitos |
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33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 95.000,00 |
84.10.10.122.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.256.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.21.2.602.1168.1 | Material de Consumo | 1.680.000,00 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.21.2.602.1168.1 | Material de Consumo | 2.000.000,00 |
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| 10.031.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2585 | Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
25.10.13.391.3001.5421 | Implantação do Memorial dos Aflitos |
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44903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 95.000,00 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.256.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.21.2.602.1168.1 | Contrato de Gestão | 3.680.000,00 |
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| 10.031.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086323013
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo