CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.578 de 24 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.312.213,01 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.578, DE 24 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.312.213,01 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.312.213,01 (um milhão e trezentos e doze mil e duzentos e treze reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.998,78

33503900.00.2.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

45.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

63.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7059.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.852,44

33903900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.838,90

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.425,18

33903900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.097,71

 

 

1.312.213,01

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

06.10.23.695.3015.8030

E6553 - Eventos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.838,90

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.852,44

59.10.15.451.3022.9249

E505 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura de Capela do Socorro

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

69.10.15.451.3022.9224

E1080 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.425,18

 

 

117.116,52

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.195.096,49

 

 

 

1.312.213,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  086772524

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo