Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.024.993,11 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.568, DE 17 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.024.993,11 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.024.993,11 (dez milhões e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e três reais e onze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.024.993,11 |
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| 10.024.993,11 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
25.10.13.391.3001.6405 | Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
25.10.13.391.3001.6412 | Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
25.10.13.391.3001.6417 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 130.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
25.10.13.392.3001.2007 | Programação de Atividades e Eventos da Cultura Reggae |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 30.332,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 59.400,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.965.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 112.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.050.000,00 |
25.10.13.392.3001.6363 | Plano Municipal de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
25.10.13.392.3001.6381 | Lei de Fomento ao Teatro |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.000,00 |
25.10.13.392.3001.6382 | Lei de Fomento à Dança |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.000,00 |
25.10.13.392.3001.6385 | Prêmio Zé Renato |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 30.000,00 |
25.10.13.392.3001.6386 | Fomento à Música |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 18.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.044,00 |
25.10.13.392.3001.6406 | Programação da Virada Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 862.532,11 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.600,00 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29.085,00 |
25.10.13.392.3001.6414 | Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 150.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
25.10.13.392.3001.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
25.10.13.392.3001.8012 | Fomento às Comunidades do Samba |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 10.024.993,11 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086631086
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo