Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.609.500,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.547, DE 11 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.609.500,13 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.609.500,13 (três milhões e seiscentos e nove mil e quinhentos reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.391.3001.6417 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 649.961,38 |
58.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 16.833,84 |
60.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 989.911,59 |
60.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 495.178,27 |
60.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.209.238,17 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 198.376,88 |
|
| 3.609.500,13 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.391.3001.6412 | Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.671,38 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.290,00 |
27.10.18.541.3005.6669 | Educação Ambiental |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 300.000,00 |
27.10.18.541.3005.6682 | Manutenção e Operação de Viveiros |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
58.10.15.451.3024.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.833,84 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,01 |
60.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.751.616,61 |
60.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 942.711,41 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 198.376,88 |
|
| 3.609.500,13 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 085692526
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo