CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.544 de 11 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.601.806,54 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.544, de 11 de juLho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.601.806,54 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.601.806,54 (quinze milhões e seiscentos e um mil e oitocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

580.146,54

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

21.660,00

98.20.26.453.3009.5394

Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Faixas Exclusivas de Ônibus, inclusive Área de Parada e Plataforma de Embarque

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

15.000.000,00

 

 

15.601.806,54

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

387.328,62

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

124.477,92

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

20.000,00

98.20.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

15.000.000,00

 

 

15.601.806,54

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 085515659

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo