CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.520 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.161.732,37 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.520, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.161.732,37 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.161.732,37 (dois milhões e cento e sessenta e um mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.241.3007.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.02.2.669.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.996,24

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1423.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.826,69

33503900.02.1.660.1437.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.788,68

33503900.02.2.669.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

269.076,76

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.02.2.669.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

155.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1450.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

184.571,00

33503900.02.2.669.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000,00

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.02.2.669.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.245,00

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33509300.02.2.669.1327.1

Indenizações e Restituições

1.104.546,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.1449.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.2.669.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.682,00

 

 

2.161.732,37

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

 

1.754.546,00

 

II - do excesso de arrecadação;

 

 

407.186,37

 

 

 

2.161.732,37

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  085138578

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo