Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.161.732,37 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.520, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.161.732,37 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.161.732,37 (dois milhões e cento e sessenta e um mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
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33503900.02.2.669.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 63.996,24 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.1423.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 102.826,69 |
33503900.02.1.660.1437.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.788,68 |
33503900.02.2.669.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 269.076,76 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.2.669.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 155.000,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.02.1.660.1450.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 184.571,00 |
33503900.02.2.669.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 125.000,00 |
93.10.08.244.3023.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
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33503900.02.2.669.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.245,00 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33509300.02.2.669.1327.1 | Indenizações e Restituições | 1.104.546,00 |
93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.02.1.660.1449.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.02.2.669.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.682,00 |
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| 2.161.732,37 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
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| 1.754.546,00 |
II - do excesso de arrecadação;
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| 407.186,37 |
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| 2.161.732,37 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 085138578
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo