Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.740.180,01 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.518, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.740.180,01 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.740.180,01 (seis milhões e setecentos e quarenta mil e cento e oitenta reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33909200.00.2.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 6.593.812,44 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.504,00 |
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 686,80 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 133.176,77 |
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| 6.740.180,01 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 7.606,98 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 5.583,82 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 133.176,77 |
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| 146.367,57 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 6.593.812,44 |
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| 6.740.180,01 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 085134412
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo